Proprietários de veículos com placas finalizadas em 3, 4 e 5 devem circular com o CRLV 2022

Foto: Paulo Roberto/Detran

A partir desta terça-feira (01), proprietários de veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5, só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2022 (CRLV), na versão digital, pelo celular, ou impressa em papel A4. O documento referente ao exercício do ano anterior, teve validade até esta segunda-feira (31), de acordo com o Detran.

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser emitido, desde 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco, em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico.

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